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segunda-feira, fevereiro 10, 2014

Eu sou free, telexfree, eu sofri demais

By Rita de Cassia Seuret


Qual brasileiro que nunca ouviu falar da telexfree?Pois é, no Brasil e no exterior?


Pois bem, as atividades da Telexfree estam suspensas, dentro do território nacional, por conta da liminar concedida na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca do Rio Branco - AC.

A empresa acima é acusada de operar em um "esquema de pirâmide financeira" e, alega ser "marketing de rede".

As pirâmides financeiras ou "correntes" são esquemas com promessas de ganhos elevados e de curto prazo, em especial para aqueles que iniciam na cadeia e, enquadram nos crimes contra a economia popular e, evasão de divisas, tipificadas na Lei nº 1521/51 e, Lei nº 7492/1986.

Contudo, existe Projeto de Lei sob nº 6206/2013, em análise na Câmara dos Deputados que, altera a legislação sobre crimes contra a economia popular, para deixar claro que marketing multinível não é crime.

A alteração da Lei é necessária, segundo o autor do texto do Projeto de Lei, para diferenciar as organizações que buscam enriquecimento rápido com esquemas de pirâmides e correntes financeiras daquelas que utilizam o marketing multinível.

O projeto tramita perante a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.

Em uma primeira análise, podemos observar que, as atividades da Telexfree estam SUSPENSAS em todo território brasileiro.

Sendo assim, não podem operar, muito menos receber novos participantes.

De outra forma, a Lei em vigor é a de crimes contra a economia popular e, de evasão de divisas.

Para o Projeto de Lei virar Lei, ele precisa ser submetido à deliberação do órgão legislativo e, normalmente, ainda depende de aprovação ou veto pelo poder executivo, antes de entrar em vigor.

Ou seja, muitas águas iram rolar!

Nesse sentido o que prevalece é o que está em vigor.

Ainda, não é demais lembrar que, se trata de uma empresa nacional, com atividades dentro do território e, com validade nesse.

Não pode exercer suas atividades em outros Países, nem possuir prepostos brasileiros.

O que pode não ser considerado pirâmide financeira em um País, pode ser considerado crime em outro.

Vários Países possuem legislação sobre marketing multinível e, outros não, a exemplo do Brasil.

O princípio da territorialidade da lei explica.

É bom aos navegantes não criarem expectativas.

Sinto muito pelas pessoas que investiram seu suado dinheiro, como ficará esse rateio ao final, digo, o ressarcimento aos prejudicados?

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Aqui na Suiça, País onde resido, esse esquema de pirâmide financeira é crime.

Imaginem um brasileiro residente em qualquer País da Europa, onde essa prática é ilegal, aplicar esse golpe em outros brasileiros e, em estrangeiros; vira escandâlo internacional e, é caso para polícia.

Nem tudo que reluz é ouro e, ambição demais pode ser o caminho para destruição.

Viu Deputado Acelino Popó, pega pesado e, encontre uma boa solução, pois não podemos tomar um nocaute no primeiro round!

Olho vivo...dinheiro não cai do céu...



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