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sábado, março 09, 2013

Soberania do País de acolha na Imigração

By Rita de Cassia Seuret



Quando saímos do nosso País e, optamos por residir, se estabelecer em outro, estaremos sujeitos a soberania do último!

Todo estrangeiro legalmente presente em um País, goza dos mesmos direitos humanos e civis dos nacionais, tem as mesmas garantias de proteção das leis, mas por outro lado, é sujeito aos mesmos deveres, é obrigado a aceitar e a se adaptar as leis, regras, procedimentos, padrões do País de acolha!



Os indocumentados não gozam juridicamente das mesmas garantias civis, mas os direitos humanos são universais. (tema bastante complexo e polêmico que deixo para outro artigo)

Se concordamos ou não, temos nosso direito individual de emitir opinião, mas somos obrigados a  seguir o que nos é estabelecido, podendo vir a sofrer pelo descumprimento.

Bem, se a Soberania é do País que acolheu o estrangeiro e, cada País tem suas leis e andamento próprio, como poder levar benefícios que alcançem todos os emigrantes brasileiros espalhados pelo mundo?



Com a rapidez do fluxo migratório, em um mundo globalizado, cheio de desafios, complexidades sócio-econômicas emergentes e, mudanças de referência espacial, será cada vez mais necessário, não só a consciência dos tempos em que vivemos, mas um diálogo cada vez mais próximo entre Países, entre governos, de forma equânime para ambos os lados!











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